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Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2023, posicionada em 31 de dezembro de 2022, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2022, bem como as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2022.
O Plano de Benefícios é composto por 315 servidores ativos, 77 aposentados e 17 pensões. Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do Município de São Jorge do Patrocínio representa 19,54% da folha de pagamento dos servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 31,60% (14,00% para o servidor e 17,60% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 25,04% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 9.520.532,00, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de São Jorge do Patrocínio, através da Lei Municipal nº 2.548, de 15/12/2022, instituiu um Plano de Amortização por aportes para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. O montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de Amortização é de R$ 2.302.067,38. O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação é de R$ 9.520.532,00, porém, deduzindo-se o valor da projeção da destinação ao SERVIPREV dos valores recolhidos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos benefícios de aposentadoria e pensão (R$ 5.211.992,34) e o valor do LDA (R$ 1.358.149,69) a reserva a amortizar corresponde a R$ 2.950.389,96, sendo assim, o Plano de Amortização vigente não será suficiente para integralizar as Reservas a Amortizar no prazo previsto.
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